JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.028.397

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2017
Data de publicação
04/08/2017

STF – ARE 1.028.397, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 23/06/2017, p. 04/08/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO ELETRÔNICO. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. O recurso extraordinário é manifestamente inadmissível, por ser intempestivo. A petição de agravo foi protocolada no Tribunal de origem após o término do prazo recursal. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 1028397 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 03-08-2017 PUBLIC 04-08-2017)
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