JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 5.602

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/06/2017
Data de publicação
14/08/2017

STF – PET 5.602, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 30/06/2017, p. 14/08/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELO ÓRGÃO A QUO. DESCABIMENTO DE AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Agravo nos próprios autos, a Reclamação, a Petição ou qualquer ação autônoma, contra decisão do Tribunal a quo que aplica a sistemática da repercussão geral, nos termos do art. 543-A e art. 543-B, ambos do CPC/1973, são inadmissíveis, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Rcl 13.492-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 21/10/2013; Rcl 12.652-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 20/8/2013; Rcl 9.633-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 7/8/2013; e, ainda, Rcl 14.614-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 6/11/2013; Rcl 12.356-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 12/11/2013; AI 760358-QO, Rel. Min. Gilmar Mendes (Presidente), Tribunal Pleno, DJe 12/02/2010). 2. Da decisão do Superior Tribunal de Justiça que, em juízo de admissibilidade, nega seguimento a agravo em recurso extraordinário (CPC, art. 544), remanesce a possibilidade de interposição de agravo regimental, perante a Corte de origem. 3. (a) In casu, o Requerente sustenta que o Agravo nos autos seria cabível, porquanto o STJ teria aplicado indevidamente a sistemática da repercussão geral ao caso concreto, ao negar processamento ao Recurso Extraordinário. (b) O Agravo nos autos foi interposto em face de decisão do STJ que inadmitiu o RE, firme na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “Não havendo, em rigor, questão constitucional a ser apreciada por esta nossa Corte, falta ao caso ‘elemento de configuração da própria repercussão geral’”. No julgamento do ARE, consignou, ainda, que “tendo em vista a orientação firmada pela Suprema Corte, contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral é possível apenas a interposição de agravo regimental. Eventual agravo de instrumento ou reclamação, propostos nesses casos, somente seriam convertidos em agravo regimental se anteriores a 19/11/2009)”. (c) Ex positis, resulta manifesto o descabimento da presente Petição Autônoma, por veicular pretensão manifestamente contrária à jurisprudência desta Corte. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Pet 5602 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 10-08-2017 PUBLIC 14-08-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

PET 6.085

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 30/06/2017

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. PETIÇÃO QUE VEICULA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL QUE INADMITIU RECURSO JUNTO À ORIGEM. COMPLETA INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONSTITUCIONAL. TAXATIVIDADE DO ROL CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A competência originária do Supremo Tribunal Federal é taxativamente prevista no art. 102, I, …

ARE 917.815

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 19/06/2017

EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM QUE INADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO APLICANDO PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO DE AGRAVO. 1. Não cabe o agravo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil de 1973, nem o definido no art. 1.042 do CPC/2015, contra decisão da Justiça de origem que obsta a subida do recurso extraordinário com base em precedente do Supremo Tribunal Federal formado sob a sistemática da repercussão geral. 2. Agravo interno a que s…

PET 5.632

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 15/09/2015

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE CABIMENTO DE RECURSO OU DE OUTRA AÇÃO JUDICIAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (Pet 5632 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 15-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 29-09-2015 PUBLIC 30-09-2015)

RCL 12.291

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 10/03/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DESCABIMENTO DE RECLAMAÇÃO OU AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE APLICA A REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravo nos próprios autos ou reclamação contra decisão do Tribunal a quo que aplica a sistemática da repercussão geral, nos termos do art. 543-A e art. 543-B, ambos do CPC, é inadmissível consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Rcl 13.492…

RCL 11.469

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 19/09/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELO ÓRGÃO A QUO. DESCABIMENTO DE AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE APLICA A REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido da inadmissibilidade da interposição de agravo nos próprios autos ou reclamação contra decisão do Tribunal a quo que aplica a sistemática da repercussão geral,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.