JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 105.097

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
09/12/2011

STF – HC 105.097, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/11/2011, p. 09/12/2011

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Tráfico internacional de drogas. Alegação de incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. Não ocorrência. Inegável propósito do paciente em remeter aproximadamente 1 kg de cocaína para o exterior. 3. Pedido de aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 à pena cominada no art. 12 da Lei n. 6.368/76. Precedente do Plenário (RE 596152/SP). 4. Ordem concedida para restabelecer a sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo que aplicou o redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 à pena cominada no art. 12 da Lei 6.368/76, para fixar a pena do paciente em 2 anos e 11 meses de reclusão, mais 48 dias-multa. (HC 105097, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-11-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 07-12-2011 PUBLIC 09-12-2011)
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