JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 737.041

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2017
Data de publicação
03/08/2017

STF – AI 737.041, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/06/2017, p. 03/08/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. 2. Direito Tributário. 3. Corretora. Bolsa de Mercadorias e Futuros. 4. Incidência do ISSQN. 5. Natureza da atividade. 6. Necessário rever a interpretação conferida pela origem à legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Providências vedadas no âmbito do recurso extraordinário. Precedentes do STF. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 737041 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-06-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 02-08-2017 PUBLIC 03-08-2017)
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