JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 953.118

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2017
Data de publicação
03/08/2017

STF – ARE 953.118, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/06/2017, p. 03/08/2017

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Embargos recebidos como agravo regimental. Artigo 1.024, § 3º, do NCPC. 3. Direito Tributário. Execução. Pedido de efeito suspensivo na apelação. Matéria de índole infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 953118 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 02-08-2017 PUBLIC 03-08-2017)
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