JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 518.165

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2017
Data de publicação
17/08/2017

STF – AI 518.165, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/06/2017, p. 17/08/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Tributário. Classificação de bens como ativo fixo. ICMS. Direito a creditamento. 3. Natureza da atividade. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 518165 AgR-terceiro, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-06-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 16-08-2017 PUBLIC 17-08-2017)
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