- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/08/2017
- Data de publicação
- 26/09/2017
STF – HC 123.240, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 01/08/2017, p. 26/09/2017
EMENTA: Processual penal. Habeas Corpus originário. Tráfico de drogas e Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Inadequação da via eleita. 1. É pacífica a jurisprudência da Primeira Turma do STF, no sentido de que a superveniência de sentença condenatória que mantém a prisão preventiva inviabiliza a análise da impetração dirigida contra o título originário da custódia. Precedentes. 2. Hipótese em que o paciente foi surpreendido com 27kg de cocaína, arma de fogo e munições, não havendo nos autos comprovação de desídia ou injustificada demora por parte do Poder Judiciário. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 3. Habeas Corpus não conhecido, revogada a liminar. (HC 123240, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 25-09-2017 PUBLIC 26-09-2017)
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