JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 129.023

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/08/2017
Data de publicação
23/10/2017

STF – HC 129.023, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 01/08/2017, p. 23/10/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS EXAMINADOS EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. PREJUDICIALIDADE. 1. Ao julgar o HC 128.517/SP, que possui o mesmo objeto de que trata a presente impetração, a Primeira Turma desta Corte indeferiu a ordem de habeas corpus e revogou a liminar deferida. 2. Habeas corpus prejudicado. (HC 129023, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 01-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 20-10-2017 PUBLIC 23-10-2017)
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