HC 138.495
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 12/12/2017
EMENTA: HABEAS CORPUS – JURISDIÇÃO – ESGOTAMENTO NA ORIGEM – AUSÊNCIA. O fato de não se haver esgotado a jurisdição na origem não é óbice à admissibilidade do habeas corpus. PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, é insuficiente, por si só, a levar à prisão provisória. (HC 138495, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2018 PUBLIC 25-04-2018)