JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 129.734

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/08/2017
Data de publicação
25/09/2017

STF – HC 129.734, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 01/08/2017, p. 25/09/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – LIBERDADE DE IR E VIR – AFASTAMENTO – AMEAÇA. Em jogo a liberdade de ir e vir alcançada pela expedição ou cumprimento de mandado de prisão, cabível é o habeas corpus. PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, é insuficiente, por si só, a levar à prisão provisória. (HC 129734, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 22-09-2017 PUBLIC 25-09-2017)
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