JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 125.170

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/08/2017
Data de publicação
22/09/2017

STF – HC 125.170, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 01/08/2017, p. 22/09/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. AUDIÊNCIA – DEFENSOR PÚBLICO – AUSÊNCIA. Uma vez ausente o Defensor Público em audiência, adiada, impõe-se, tratando-se de acusado preso, a designação de defensor dativo. (HC 125170, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 21-09-2017 PUBLIC 22-09-2017)
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