JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.048.686

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/08/2017
Data de publicação
28/08/2017

STF – ARE 1.048.686, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 04/08/2017, p. 28/08/2017

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDORES PÚBLICOS. PROMOÇÃO. EFEITOS RETROATIVOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Não tem repercussão geral a controvérsia relativa à retroatividade da promoção de servidor público, por depender do exame de normas atinentes a cada carreira do serviço público. 2. Ausência de repercussão geral da matéria, nos termos do art. 1.035 do CPC. (ARE 1048686 RG, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 04-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 25-08-2017 PUBLIC 28-08-2017)
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