JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.031.268

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/08/2017
Data de publicação
29/08/2017

STF – RE 1.031.268, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 08/08/2017, p. 29/08/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Previdenciário. Pensão por morte. União estável homoafetiva. Reconhecimento não caracterizado. Prequestionamento. Ausência. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (RE 1031268 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 08-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 28-08-2017 PUBLIC 29-08-2017)
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