JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 134.891

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/08/2017
Data de publicação
05/10/2017

STF – HC 134.891, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 08/08/2017, p. 05/10/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. A decisão que determinou a prisão preventiva está apoiada em elementos concretos para resguardar a ordem pública (CPP, art. 312), em especial a periculosidade do acusado, indicada pela quantidade de droga apreendida (1,5kg de cocaína) e pelos petrechos ligados à prática criminosa encontrados em poder do paciente. 2. Ação penal que tem tramitado de maneira regular, se consideradas as peculiaridades da causa, em especial o número de réus e a quantidade de imputações. Inexistência de mora processual atribuível exclusivamente ao Poder Judiciário. 3. Habeas corpus denegado. (HC 134891, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 08-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 04-10-2017 PUBLIC 05-10-2017)
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