JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 131.502

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/08/2017
Data de publicação
05/10/2017

STF – HC 131.502, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 08/08/2017, p. 05/10/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE CONCEDIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO. 1. Revogado o decreto prisional contra o qual se insurge a impetração, fica prejudicada a análise da impetração em razão da perda superveniente de objeto. 2. Habeas corpus prejudicado. (HC 131502, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 08-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 04-10-2017 PUBLIC 05-10-2017)
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