JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 390.789

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
23/10/2017

STF – RE 390.789, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 15/08/2017, p. 23/10/2017

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – LEI Nº 9.069/1995 – APLICAÇÃO IMEDIATA AOS CONTRATOS EM CURSO. Aplica-se imediatamente as disposições da Lei nº 9.069/1995, resultante da conversão da Medida Provisória nº 542/1994, versados os critérios de reajuste das obrigações, inclusive contratuais, considerado o novo sistema monetário, ante a circunstância de tratar-se de preceitos de natureza estatutária, vinculando de forma linear todos os destinatários. Precedente: recurso extraordinário nº 211.304/RJ, redator do acórdão o ministro Teori Zavascki, com publicação no Diário da Justiça de 3 de agosto de 2016. Ressalva de entendimento pessoal. (RE 390789 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-08-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 20-10-2017 PUBLIC 23-10-2017)
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