- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 24/10/2017
STF – HC 135.992, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 15/08/2017, p. 24/10/2017
EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, é insuficiente, por si só, a levar à prisão provisória. PRISÃO PREVENTIVA – AFASTAMENTO – ARTIGO 44 DA LEI Nº 11.343/2006. O Supremo, no julgamento do habeas corpus nº 104.339, declarou a inconstitucionalidade da cláusula do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006 vedadora da liberdade do acusado por tráfico de entorpecentes. PRISÃO PREVENTIVA – INSTRUÇÃO PROCESSUAL – PROJEÇÃO. O fato de o acusado haver ficado preso durante a instrução processual não autoriza, por si só, a continuidade da custódia. PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO. Configurado o excesso de prazo da custódia preventiva, impõe-se a devolução da liberdade ao imputado. (HC 135992, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 23-10-2017 PUBLIC 24-10-2017)
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