JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 137.440

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
30/08/2017

STF – HC 137.440, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 15/08/2017, p. 30/08/2017

Ementa

EMENTA: PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – CONDENAÇÕES SUCESSIVAS. Uma vez surgindo a preclusão de novos títulos judiciais condenatórios, dá-se o somatório das penas, definindo-se, a seguir, o regime de cumprimento a ser observado, o que faz surgir novo termo inicial para progressão. (HC 137440, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 29-08-2017 PUBLIC 30-08-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RHC 134.122

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 29/05/2018

EMENTA: PENAS – UNIFICAÇÃO – BENEFÍCIOS – TERMO INICIAL. Havendo a unificação de penas ante o fato de o custodiado ter cometido crime no curso de execução de título condenatório anterior, surge novo termo inicial para benefícios, coincidente com a data da preclusão maior da última condenação. Precedentes: agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus nº 135.826/MG, relator ministro Luiz Fux, julgado na Primeira Turma do Supremo, com acórdão publicado no Diário da Ju…

HC 100.499

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 26/10/2010

EMENTA: PENA – CUMPRIMENTO – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. Uma vez preclusa no campo da recorribilidade nova decisão condenatória, dá-se o somatório das penas impostas com as consequências próprias, ou seja, não só para haver a observância do limite da custódia – artigo 75 do Código Penal –, como também para sopesarem-se os parâmetros da progressão no regime de cumprimento da pena, surgindo, então, outro termo inicial para a contagem do tempo. (HC 100499, Relator(a): MAR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.