- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 29/11/2011
STF – HC 108.566, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 08/11/2011, p. 29/11/2011
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO DEMONSTRADO. DECISÕES MONOCRÁTICAS E COLEGIADAS FUNDAMENTADAS. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. OBSERVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A constatação de que as partes não requereram provas no momento processual oportuno e a ausência de elementos indicativos seguros a demonstrarem o prejuízo eventualmente experimentado pela parte desfiguram a tese de nulidade processual. 2. O enfrentamento pelos órgãos jurisdicionais de todos os temas apresentados em recurso atende às exigências do art. 93, IX, da Constituição da República, e esvazia a alegação de nulidade dos atos decisórios. 3. Os limites cognitivos estreitos do habeas corpus inviabilizam a dilação probatória, pelo que as provas devem ser preconstituídas e apontar de maneira inequívoca o alegado constrangimento ilegal. 4. Ordem denegada. (HC 108566, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 08-11-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 28-11-2011 PUBLIC 29-11-2011)
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