JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 768.808

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2017
Data de publicação
01/09/2017

STF – AI 768.808, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 21/08/2017, p. 01/09/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. ÁREA DESAPROPRIADA. LIMITES. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 279/STF. 1. A resolução da controvérsia demanda a análise da legislação infraconstitucional aplicada ao caso, bem como o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, providências vedadas em recurso extraordinário. Incidência da Súmula 279/STF. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973. (AI 768808 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-08-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 31-08-2017 PUBLIC 01-09-2017)
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