JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 24.377

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2017
Data de publicação
04/09/2017

STF – RCL 24.377, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 21/08/2017, p. 04/09/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. UTILIZAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A reclamação não é o instrumento processual adequado para se apreciar a correta aplicação da sistemática da repercussão geral pelo Tribunal a quo. 2. A reclamação “não se qualifica como sucedâneo recursal nem configura instrumento viabilizador do reexame do conteúdo do ato reclamado, eis que tal finalidade revela-se estranha à destinação constitucional subjacente à instituição dessa medida processual” (Rcl 4.381-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, Dje de 05.08.2011). 3. Agravo regimental desprovido. (Rcl 24377 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 21-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 01-09-2017 PUBLIC 04-09-2017)
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