JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.037.265

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2017
Data de publicação
15/09/2017

STF – ARE 1.037.265, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 21/08/2017, p. 15/09/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento. Tratamento “off label”. Medicamento a ser utilizado para finalidade diversa daquela a que foi originalmente destinado. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, §§ 11, do CPC, pois não houve condenação da parte agravante em honorários advocatícios. (ARE 1037265 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 21-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 14-09-2017 PUBLIC 15-09-2017)
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