ARE 956.045
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/03/2017
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Fornecimento de medicamento. Tratamento “off label”. Segurança e eficácia não comprovada em crianças. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Para dissentir do acórdão recorrido, o qual concluiu pela impossibilidade de fornecimento pelo SUS de medicamento cuja eficácia e segurança “não foram estabelecidas em pacientes pediátricos”, seria necessário reexaminar o conjunto f…