JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 128.049

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
05/09/2017

STF – HC 128.049, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 22/08/2017, p. 05/09/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – PREJUÍZO – AUSÊNCIA. Não há o prejuízo da impetração quando medida anterior, formalizada no Superior Tribunal de Justiça, não se mostrou exitosa. PRISÃO PREVENTIVA – TESTEMUNHAS – AMEAÇA. A ameaça a testemunhas surge motivadora da prisão preventiva, no que se busca embaralhar a elucidação dos fatos, a instrução processual. (HC 128049, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 04-09-2017 PUBLIC 05-09-2017)
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