AI 672.806
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 24/08/2010
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Acordo coletivo. Reexame de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a revisão de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 636 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 672806 A…