JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 243.686

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
27/08/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 243.686, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 27/08/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Nulidade posterior à pronúncia. Prazo exíguo para a defesa. Ausência de demonstração do efetivo prejuízo. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 243686 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-08-2024 PUBLIC 27-08-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 256.566

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 12/08/2025

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Alegação de nulidade. Suposta deficiência na defesa. Impossibilidade de utilização do habeas corpus. Pretensão de discussão dos pressupostos de admissibilidade de recurso interposto na origem. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fu…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 256.434

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 19/08/2025

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Alegação de cerceamento de defesa. Não disponibilização de documentos no Superior Tribunal de Justiça. Restrição de acesso. Ausência de comprovação de prejuízo. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritam…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 242.659

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 19/08/2024

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Exame de pressupostos de admissibilidade de recurso. Inviabilidade. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Fundamentação idônea. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não mere…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 241.876

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 12/08/2024

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Injúria. Queixa-crime. Artigo 44 do CPP. Suposta nulidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 261.004

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 06/10/2025

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Violência doméstica. Tese de nulidade por alegação de cerceamento de defesa quanto à produção de provas. Nulidade não alegada em momento oportuno. Ausência de comprovação de prejuízo. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.