ARE 1.040.653
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/08/2018
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços – ICMS. Tributo de competência do Estado. Correção Monetária pela UFESP. Possibilidade. 4. O indexador utilizado para atualizar o valor não deve exceder o índice federal vigente à época. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 1040653 AgR, Relator…