JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 954.618

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2017
Data de publicação
05/09/2017

STF – ARE 954.618, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/08/2017, p. 05/09/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Contribuição Previdenciária incidente sobre o terço constitucional das férias pago aos policiais civis do Distrito Federal. Legitimidade passiva ad causam da União. Precedente. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 954618 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 04-09-2017 PUBLIC 05-09-2017)
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