JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 126.708

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/08/2017
Data de publicação
14/09/2017

STF – HC 126.708, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 29/08/2017, p. 14/09/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – PREJUÍZO – AUSÊNCIA. Indeferida a ordem no Superior Tribunal de Justiça, prevalecendo o ato impugnado, não se tem o prejuízo de impetração formalizada no Supremo. PRISÃO PREVENTIVA – PERICULOSIDADE. Surge fundamentada a prisão preventiva quando o paciente é considerado perigoso ante o fato de responder pela prática de mais de vinte crimes, tendo sido preso em flagrante quando cumpria o regime semiaberto. (HC 126708, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 13-09-2017 PUBLIC 14-09-2017)
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