JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.494.938

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
04/09/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.494.938, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 04/09/2024

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. PIS e COFINS. 4. Decreto 11.374/2023. Não instituiu, restabeleceu ou majorou tributo. 5. Inaplicabilidade do princípio da anterioridade nonagesimal. 6. Aplicação da tese firmada na ADC 84 MC-Ref. 7. A existência de ação de controle concentrado pendente de julgamento de mérito não impede a apreciação da matéria. 8. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Negado provimento ao agravo regimental. Sem majoração de honorários, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem. (RE 1494938 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-09-2024 PUBLIC 04-09-2024)
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