JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 662.976

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
10/10/2024

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 662.976, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 19/08/2024, p. 10/10/2024

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário. Cancelamento do Tema nº 619. Aplicação, no caso concreto, do Tema nº 633. ICMS-mercadoria. EC nº 42/03. Artigo 155, § 2º, inciso X, alínea a, da CF/88. Exportação. Manutenção e aproveitamento de créditos oriundos da entrada tributada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento. Necessidade de lei complementar para efetivação. 1. O caso concreto diz respeito a créditos de ICMS oriundos de bens de uso ou consumo destinados a estabelecimento produtivo relacionados com a produção de mercadoria destinada à exportação para o exterior, não tendo, assim, conexão com créditos atinentes à entrada de bens destinados ao ativo fixo de empresa. As disciplinas previstas na Lei Kandir relacionadas com os créditos atinentes àqueles bens de uso e consumo muito se diferenciam das disciplinas relacionadas com os créditos concernentes a bens destinados ao ativo fixo, as quais já autorizam a apropriação desses créditos. Por tais motivos, foi cancelado o Tema nº 619. 2. No julgamento do Tema nº 633, foi fixada a seguinte tese: “A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, 'a', CF/88 não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação”. A tese em questão aplica-se ao caso concreto, de modo que merece ser provido o apelo extremo, restabelecendo-se a sentença. 3. Recurso extraordinário ao qual se dá provimento. Tema nº 619 cancelado. (RE 662976, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - ADMISSIBILIDADE DJe-s/n DIVULG 09-10-2024 PUBLIC 10-10-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 704.815

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 08/11/2023

TRIBUTÁRIO. ICMS. CRÉDITO. BENS DE USO E CONSUMO. MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 42/2003. MANUTENÇÃO DA SISTEMÁTICA DO CRÉDITO FÍSICO. TEMA 633 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. A EC 42/2003 manteve a fórmula do crédito físico para fins de apropriação do ICMS. Possibilidade de a legislação complementar ampliar as possibilidades de compensação e de creditamento do ICMS, de maneira a adotar o crédito misto ou o crédito financeiro integralmente.…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.546.425

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. DIREITO AO CREDITAMENTO. TÉCNCIA DO CRÉDITO FÍSICO. TEMA 633 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há direito ao creditamento de ICMS nas operações de exportação decorrentes…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 754.917

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 05/08/2020

EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito Tributário. Imunidade. Operações de exportação. Artigo 155, § 2º, X, a, CF. ICMS. Operações e prestações no mercado interno. Não abrangência. Possibilidade de cobrança do ICMS. Manutenção e aproveitamento dos créditos. 1. A Corte, sempre que se manifestou sobre as imunidades constitucionais, se ateve às finalidades constitucionais às quais estão vinculadas as mencionadas regras. Nas operações de exportação, é clara a o…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.498.595

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 27/11/2024

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RESTRITA ÀS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. ART. 155, § 2º, X, “A”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 475 DA REPERCUSSÃO GERAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. COMPREENSÃO DIVERSA. REVOLVIMENTO DA MOLDURA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No julgamento do Tema 475 da repercussão geral, este Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que: "A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, a, da…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.539.970

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/04/2025

Ementa: Recurso extraordinário. Direito tributário. ICMS. Imunidade tributária na exportação. Operações anteriores. Industrialização. Impossibilidade de revisão do conjunto fático-probatório. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), pelo qual se reconheceu a inexigibilidade do ICMS na operação de revenda ao exportador, ao entender que o processo de “destalamento” do fumo – consistente na separação …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.