- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2017
- Data de publicação
- 14/09/2017
STF – ARE 1.023.907, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 01/09/2017, p. 14/09/2017
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRECATÓRIO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM FACE DO PAGAMENTO. SÚMULA 279/STF. 1. Dissentir da conclusão do Tribunal de origem no sentido de que houve o total adimplemento da obrigação demandaria o reexame dos fatos e do material probatório constante dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve condenação em honorários. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 1023907 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 13-09-2017 PUBLIC 14-09-2017)
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