- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2017
- Data de publicação
- 22/09/2017
STF – ARE 1.052.714, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 01/09/2017, p. 22/09/2017
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Promoção de classe. Retroatividade dos efeitos. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. A Corte assentou a ausência de repercussão geral do tema relativo à “retroatividade dos efeitos da promoção de servidor público” (ARE nº 1.048.686/RS – Tema 954, Relator o Ministro Alexandre de Moraes, DJe de 7/8/2017). 2. Agravo regimental não provido. 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (ARE 1052714 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 21-09-2017 PUBLIC 22-09-2017)
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