- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 04/03/2011
STF – AI 819.972, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 15/02/2011, p. 04/03/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - O Tribunal de origem decidiu a controvérsia atinente à compatibilidade entre a hora noturna reduzida e o turno ininterrupto de revezamento com base em normas infraconstitucionais (Consolidação das Leis do Trabalho) e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário. II – Agravo regimental improvido. (AI 819972 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-043 DIVULG 03-03-2011 PUBLIC 04-03-2011 EMENT VOL-02476-02 PP-00546 RDECTRAB v. 18, n. 201, 2011, p. 258-260)
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