EXT 1.420
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 15/05/2020
EMENTA: EXTRADIÇÃO – PRESCRIÇÃO – OCORRÊNCIA. Uma vez ocorrida a prescrição, cumpre assentar a inviabilidade da entrega do extraditando. (Ext 1420, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-05-2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 03-06-2020 PUBLIC 04-06-2020)