JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 823.853

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/09/2017
Data de publicação
22/09/2017

STF – AI 823.853, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 11/09/2017, p. 22/09/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Diferentemente do disposto no CPC/2015, o art. 557, § 2º, do CPC/1973 não exigia que a decisão do colegiado fosse unânime para aplicação da multa. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não conhecer de recurso quando não recolhida a multa aplicada à parte recorrente com base no art. 557, § 2º, do CPC/1973. 3. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de trânsito em julgado e de baixa imediata dos autos. (AI 823853 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11-09-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 21-09-2017 PUBLIC 22-09-2017)
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