JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 69.142

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/08/2024
Data de publicação
28/08/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 69.142, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 26/08/2024, p. 28/08/2024

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 14. INEXISTÊNCIA. RECLAMANTES QUE NÃO FORAM ALVOS DA MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DETERMINADA. DOCUMENTOS LAVRADOS EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR JÁ FORAM JUNTADOS AOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I – A Súmula Vinculante 14 garante ao defensor, no interesse do representado, acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, mas não resguarda os interesses daqueles que não fazem parte do procedimento investigatório ou da ação penal. Julgados no mesmo sentido. II – No caso, os reclamantes não foram alvos da medida cautelar de busca e apreensão determinada, ou seja, não figuraram como partes nos autos aos quais a defesa busca ter acesso. III – De acordo com as informações prestadas, os documentos lavrados em razão do cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido já foram juntados aos autos principais do inquérito policial. IV – Agravo regimental improvido. (Rcl 69142 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 26-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2024 PUBLIC 28-08-2024)
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