- Relator(a)
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2024
- Data de publicação
- 02/09/2024
STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 243.101, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 26/08/2024, p. 02/09/2024
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FALTA GRAVE. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Discute-se homologação de falta disciplinar de natureza grave cometida em ambiente carcerário militar. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. Os temas veiculados neste recurso não foram examinados pelo Órgão colegiado do Superior Tribunal Militar. Desse modo, torna-se inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer deles originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências (HC 151816 AgR, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, DJe de 10/5/2018). III. DISPOSITIVO 3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
(RHC 243101 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 26-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-08-2024 PUBLIC 02-09-2024)
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