JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.452.496

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
09/09/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.452.496, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/09/2024, p. 09/09/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal Militar e Processual Penal Militar. 3. Organização criminosa. Art. 2º, §§ 2º e 4º, inciso II, da Lei 12.850/2013. Corrupção passiva. Art. 308, § 1º, do Código Penal Militar. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Tema 660 da sistemática de repercussão geral da questão constitucional. 7. Alegada ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 8. Precedentes. 9. Agravo regimental não provido. (ARE 1452496 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-09-2024 PUBLIC 09-09-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.506.602

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/09/2024

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal Militar e Processual Penal Militar. 3. Organização criminosa. Art. 2º, §§ 2º e 4º, inciso II, da Lei 12.850/2013. Corrupção passiva. Art. 308, § 1º, do Código Penal Militar. 4. Incidência, no caso, do art. 1.030, I, “a”, do CPC. Tema 182 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fá…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.316.795

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/08/2024

Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Quadrilha ou bando. Estelionato. Corrupção ativa. Artigos 288; 171, § 3º; e 333, parágrafo único, todos do Código Penal. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Tema 660 da sistemática de repercussão geral da questão constitucional. 7. Precedentes. 8. Agr…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.541.551

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 25/04/2025

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Organização criminosa (art. 2º, §§ 2º e 4º, inciso ii, da Lei n. 12.850, de 2013); corrupção passiva [art. 308, §1º, do código penal militar (CPM)]. Devido processo legal. Alegação de nulidades. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acór…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.237.714

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/03/2020

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Crimes militares de concussão, corrupção ativa e corrupção passiva. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Tema 660, da sistemática de repercussão geral. 7. Alegada ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. 8. Ausência de impugnação específica dos fundament…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.446.763

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/09/2024

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal Militar, Processual Penal Militar e Processual Penal. 3. Furto qualificado. Art. 240, § 6º, inciso IV, c/c o art. 70, inciso II, “g” e “l”. Art. 155 do Código de Processo Penal. 4. Incidência, no caso, do art. 1.030, I, “a”, do CPC. Tema 181 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional. Fundamento da decisão agravada não impugnado de forma específica, como exige o art. 1.021, § 1º, do CP…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.