- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 04/10/2017
STF – HC 125.531, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 19/09/2017, p. 04/10/2017
EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO – PENA. O fato de a acusação envolver tipo penal a revelar sanção superior a 4 anos não deságua na inversão da ordem do processo-crime, no que direciona a apurar para, selada a culpa, prender. PRISÃO PREVENTIVA – RESIDÊNCIA E TRABALHO – AUSÊNCIA DE PROVA. A ausência de prova da residência fixa e do trabalho não é conducente à inversão da ordem do processo-crime – apurar para, selada a culpa, prender. PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO. Configurado o excesso de prazo da custódia preventiva, impõe-se a devolução da liberdade ao imputado. (HC 125531, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 03-10-2017 PUBLIC 04-10-2017)
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