JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 804.543

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2017
Data de publicação
27/10/2017

STF – ARE 804.543, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 22/09/2017, p. 27/10/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário não foram objeto de debate no acórdão recorrido. Óbice das Súmulas 282 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC. (ARE 804543 AgR-segundo, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 26-10-2017 PUBLIC 27-10-2017)
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