JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.013

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
16/09/2024

STF – AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.013, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 09/09/2024, p. 16/09/2024

Ementa

Agravo interno na ação rescisória. 2. Erro de fato sobre a distribuição dos ônus sucumbenciais. Inadequação da rescisória. 3. Erro de fato pressupõe não ter havido controvérsia nem pronunciamento judicial a respeito, considerada a decisão rescindenda. 4. Não preenchimento dos requisitos legais. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo interno não provido. 7. Honorários advocatícios devidos pelo agravante (art. 85 do CPC), observada a concessão da justiça gratuita. (AR 3013 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 09-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-09-2024 PUBLIC 16-09-2024)
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