JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 961.793

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2017
Data de publicação
11/10/2017

STF – RE 961.793, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/09/2017, p. 11/10/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. 3. Advogado dativo no Estado de Santa Catarina. Honorários fixados com base na Lei Complementar estadual 155/97. Inconstitucionalidade. 4. Modulação dos efeitos do acórdão da ADI 4.270 que não alcança a hipótese dos autos. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 961793 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 10-10-2017 PUBLIC 11-10-2017)
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