ARE 834.741
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2017
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Execução. Limites da coisa julgada. Tema 660. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Reexame do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. 5. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 7. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 834741 AgR-ED, Relator(a…