- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 01/12/2017
STF – HC 137.508, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/10/2017, p. 01/12/2017
EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – INQUÉRITOS E PROCESSOS EM CURSO. Inquéritos e processos em curso não respaldam a prisão preventiva. PRISÃO PREVENTIVA – DISTRITO DA CULPA – AUSÊNCIA. O fato de o acusado vir a deixar o distrito da culpa não autoriza a prisão preventiva – inteligência do artigo 366 do Código do Processo Penal. PRISÃO PREVENTIVA – PROCESSO – INSTRUÇÃO. Há de revelar-se, como respaldo da preventiva, ato concreto do acusado visando embaralhar a instrução, não cabendo partir da simples suposição. PRISÃO PREVENTIVA – CRIME – REITERAÇÃO. Descabe partir para a capacidade intuitiva, supondo, sem indicar dados concretos, a reiteração delitiva. (HC 137508, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-276 DIVULG 30-11-2017 PUBLIC 01-12-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.