JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 129.539

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
23/10/2017

STF – HC 129.539, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/10/2017, p. 23/10/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO. Uma vez em jogo a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo do recurso ordinário constitucional. HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. Possível adequação de revisão criminal não obstaculiza a impetração. PENA – DROGA – TRÁFICO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. Conclusão sobre integrar o réu organização criminosa impede a observância da causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. (HC 129539, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 20-10-2017 PUBLIC 23-10-2017)
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