JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.067.285

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
06/12/2017

STF – ARE 1.067.285, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/10/2017, p. 06/12/2017

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – ARGUIÇÃO – AUSÊNCIA – VÍCIO FORMAL. Deixando-se de aludir à existência de repercussão geral, a sequência do recurso fica obstaculizada – artigo 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais, previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de recurso formalizado em processo cujo rito os exclua. (ARE 1067285 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-280 DIVULG 05-12-2017 PUBLIC 06-12-2017)
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