JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 138.228

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
01/12/2017

STF – HC 138.228, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/10/2017, p. 01/12/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. RECEPTAÇÃO – TIPO QUALIFICADO – § 1º DO ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Ante o bem protegido, a potencial lesão causada a consumidores, surge razoável e proporcional o que previsto em termos de tipologia e pena no artigo 180, § 1º, do Código Penal. (HC 138228, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-276 DIVULG 30-11-2017 PUBLIC 01-12-2017)
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