JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.468.843

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.468.843, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito tributário. 3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. 4. Decreto-lei nº 406/68. Regime diferenciado de recolhimento. Alterações pela Lei municipal nº 17.719/2021 na base de cálculo. 5. Progressividade de alíquotas. Alegação de irregularidade da nova sistemática. Súmula 279 e 280/STF. 6. Violação à reserva de plenário. Ausente. 7. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança na origem. (ARE 1468843 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-09-2024 PUBLIC 27-09-2024)
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