JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.054.110

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/10/2017
Data de publicação
13/11/2017

STF – RE 1.054.110, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 12/10/2017, p. 13/11/2017

Ementa

EMENTA: Direito Constitucional. Recurso Extraordinário. Proibição do uso de carros particulares para o transporte remunerado individual de pessoas. Presença de repercussão geral. 1. A decisão recorrida declarou a inconstitucionalidade de lei municipal paulistana que proibiu o transporte individual remunerado de passageiros por motoristas particulares cadastrados em aplicativos como Uber e Cabify. 2. Constitui questão constitucional relevante definir se a proibição ao uso de carros particulares para o transporte individual remunerado de passageiros viola princípios da ordem econômica. 3. Repercussão geral reconhecida. (RE 1054110 RG, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 12-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 10-11-2017 PUBLIC 13-11-2017)
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