- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2017
- Data de publicação
- 07/11/2017
STF – RE 984.716, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 16/10/2017, p. 07/11/2017
EMENTA: E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. LABOR EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. CONVERSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O MANEJO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO REFLEXA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. MAJORAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DECLARATÓRIOS OPOSTOS SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Detectado o erro material, de rigor a sua correção. 2. Embargos de declaração acolhidos exclusivamente para corrigir erro material, com o consequente afastamento da premissa, firmada no acórdão embargado, de que majorada a verba honorária recursal. (RE 984716 AgR-ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 16-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 06-11-2017 PUBLIC 07-11-2017)
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