- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2017
- Data de publicação
- 27/10/2017
STF – ARE 1.065.691, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 16/10/2017, p. 27/10/2017
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR. TEMA 660. OFENSA REFLEXA. RE INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. ARTIGOS 1.029 E 1.033 DO CPC/2015. INAPLICAPBILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Nos termos do art. 327, caput, do Regimento Interno do STF, com a redação dada pela Emenda Regimental 21/2007, os recursos que não apresentem preliminar de repercussão geral serão recusados. Exigência que também se aplica às hipóteses de repercussão geral presumida ou já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. II - Aplicação do entendimento firmado na apreciação de recursos nos quais houve o reconhecimento da existência e da ausência de repercussão geral (Tema 660 - ARE 748.371-RG). Precedentes. III - Inaplicáveis os arts. 1.029 e 1.033 do CPC, em razão de o recurso extraordinário ter sido interposto sob a vigência do CPC/1973. IV - Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1065691 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 16-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 26-10-2017 PUBLIC 27-10-2017)
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